Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020
Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Exonerar, em face do pedido de renúncia, com efeitos retroativos à 02 de outubro de 2019, JOÃO FRANCISCO FREIRE NETO, RG nº 706.588, da função de Conselheiro Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, representante da Rede Pontes.