Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020

Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Exonerar, em face do pedido de renúncia, com efeitos retroativos à 02 de outubro de 2019, JOÃO FRANCISCO FREIRE NETO, RG nº 706.588, da função de Conselheiro Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, representante da Rede Pontes.