Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020
Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Exonerar, em face do pedido de renúncia, com efeitos retroativos à 17 de fevereiro de 2020, MICHEL WILLIAN MANINI, RG nº 10.735.707-6, da função de Conselheiro Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, representante da Unidade Sarandiense pela Igualdade Racial –USIR.