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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5722 de 25 de Setembro de 2020

Exonera servidores em face de renúncia de conselheiro Titular e Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

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Art. 2º

Exonerar, em face do pedido de renúncia, com efeitos retroativos à 17 de fevereiro de 2020, MICHEL WILLIAN MANINI, RG nº 10.735.707-6, da função de Conselheiro Suplente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, representante da Unidade Sarandiense pela Igualdade Racial –USIR.