Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5710 de 16 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.