Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5710 de 16 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.