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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5710 de 16 de Dezembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI.