Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5710 de 16 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.