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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 5698 de 11 de Setembro de 1989

Dispõe que as tabelas do Decreto nº 5.304 de 10/07/89, passam a vigorar conforme especifica o Anexo integrante do presente Decreto.

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Art. 2º

Ficam reajustados em 67% (sessenta e sete por cento), na Administração Direta e Autárquica:

I

os valores da Gratificação de Produtividade;

II

os valores da Gratificação de Representação de Gabinete, exceto os tratados no Decreto nº 5.697, de 11 de setembro de 1989;

III

os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto quanto aos professores, que ficam reajustados no mesmo percentual utilizado para o reajuste de que trata o "caput" do artigo 1º;

IV

os vencimentos previstos na Lei Complementar n° 35, de 24 dezembro de 1986, com suas posteriores alterações.