Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5698 de 11 de Setembro de 1989
Dispõe que as tabelas do Decreto nº 5.304 de 10/07/89, passam a vigorar conforme especifica o Anexo integrante do presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reajustados em 67% (sessenta e sete por cento), na Administração Direta e Autárquica:
I
os valores da Gratificação de Produtividade;
II
os valores da Gratificação de Representação de Gabinete, exceto os tratados no Decreto nº 5.697, de 11 de setembro de 1989;
III
os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto quanto aos professores, que ficam reajustados no mesmo percentual utilizado para o reajuste de que trata o "caput" do artigo 1º;
IV
os vencimentos previstos na Lei Complementar n° 35, de 24 dezembro de 1986, com suas posteriores alterações.