Artigo 40 do Decreto Estadual do Paraná nº 5679 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta o regime de Teletrabalho para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo do Estado do Paraná, previsto na Lei Estadual n.º 19.776, de 18 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O servidor público que deseja continuar atuando no regime de teletrabalho deverá apresentar novo Formulário de Manifestação de Interesse, em cumprimento ao disposto nos arts. 15 a 20 deste Decreto e terá seu pedido avaliado, desde que tenha cumprido as metas pactuadas e alcançado os resultados esperados.