Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual do Paraná nº 5679 de 14 de Setembro de 2020

Regulamenta o regime de Teletrabalho para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo do Estado do Paraná, previsto na Lei Estadual n.º 19.776, de 18 de dezembro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A concretização de volume de trabalho superior às metas ou atividades realizadas em horários e dias diferentes dos pactuados não gerará, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.