Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 5679 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta o regime de Teletrabalho para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo do Estado do Paraná, previsto na Lei Estadual n.º 19.776, de 18 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Em caso de notícia sobre o descumprimento das disposições contidas neste Decreto, o servidor público será instado a prestar esclarecimentos à chefia imediata, que dará ciência ao titular do órgão ou entidade.