Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 5679 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta o regime de Teletrabalho para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo do Estado do Paraná, previsto na Lei Estadual n.º 19.776, de 18 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São deveres dos servidores públicos em regime de teletrabalho:
I
responsabilizar-se pelas estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como arcar, exclusivamente, com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho, incluindo serviços de telefonia, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica e similares, guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
II
cumprir, no mínimo, as metas estabelecidas, observados os padrões de qualidade pactuados;
III
estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV
consultar diariamente correio eletrônico institucional individual e/ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação;
V
informar à chefia imediata, por meio de correio eletrônico institucional individual, sobre a evolução do trabalho, como também indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI
comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, sempre que convocado para reunião ou cumprimento de obrigação presencial;
VII
comparecer sempre que convocado, em outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou outros locais previamente indicados para participação de reuniões e eventos, inclusive de audiências;
VIII
reunir-se com a chefia imediata, em datas previamente designadas, inclusive por meio de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação, proporcionando o acompanhamento da evolução dos trabalhos e fornecimento de demais informações;
IX
ao retirar documentos das dependências do órgão ou entidade, quando necessário, efetuar registro nos sistemas próprios, de forma pessoal, devolvendo-os íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata;
X
observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guardar sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos em regime de teletrabalho, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.