Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5662 de 14 de Setembro de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 66.476.790,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.