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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5662 de 14 de Setembro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 66.476.790,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 66.476.790,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.