Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5659 de 12 de Dezembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 775.877,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.