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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5622 de 14 de Setembro de 2020

Exonera, servidores de cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5622 /2020