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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5620 de 14 de Setembro de 2020

Exonera, servidores de cargos em comissão, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5620 /2020