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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 56 de 01 de Fevereiro de 2007

Nomeação de servidores, para comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia-CCT, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inciso I do art. 10 da Lei Estadual n° 12.020, de 09 de janeiro de 1998, a Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 56 /2007