Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5586 de 25 de Abril de 2002
O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16/05/1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir as normas e os procedimentos necessários para o planejamento e a execução satisfatórias do Projeto, cobrindo, inclusive mecanismos de supervisão e avaliação de resultados.