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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5586 de 25 de Abril de 2002

O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16/05/1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 4º

Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir as normas e os procedimentos necessários para o planejamento e a execução satisfatórias do Projeto, cobrindo, inclusive mecanismos de supervisão e avaliação de resultados.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5586 /2002