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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5586 de 25 de Abril de 2002

O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16/05/1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 3º

Os recursos financeiros para cobertura das despesas do Projeto são oriundos do Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná (PROEM), com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e contrapartida orçamentária do Tesouro do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5586 /2002