Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5586 de 25 de Abril de 2002
O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16/05/1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto VALE SABER 2002 será apoiado por 15 mil bolsas, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem atribuídas aos professores selecionados, os quais comprometer-se-ão a implementar projetos de enriquecimento curricular no período de maio a novembro de 2002, como também às equipes regionais responsáveis pela supervisão e pela avaliação dos resultados.