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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 6º

Para atender ao disposto no inciso IV do art. 5°. do presente Decreto, fica transformada a Coordenadoria de Pesquisa e Documentação - CPD, a que se refere a Lei n°. 9.529, de 08 de janeiro de 1991, em Coordenadoria de Incentivo à Cultura - CIC. SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA