Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para atender ao disposto no inciso IV do art. 5°. do presente Decreto, fica transformada a Coordenadoria de Pesquisa e Documentação - CPD, a que se refere a Lei n°. 9.529, de 08 de janeiro de 1991, em Coordenadoria de Incentivo à Cultura - CIC.
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA