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Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 41

A CIC promoverá a abertura do Cadastro Estadual de Produtores e Entidades Culturais, no prazo de sessenta dias após a publicação deste ato.