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Artigo 40 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 40

Os Secretários de Estado da Cultura e da Fazenda promoverão o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, com o objetivo de dar atendimento às necessidades administrativas da Coordenadoria de Incentivo à Cultura.