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Artigo 39 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 39

As Secretarias de Estado da Cultura e da Fazenda, por ato próprio, expedirão normas complementares à execução deste Decreto, estabelecendo prazos, critérios e procedimentos sobre a organização e o funcionamento do PEIC.