Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os recursos obtidos pela SEEC relativos a multas e pagamentos previstos nos arts. 36 e 37, deverão ser creditados diretamente ao Fundo Estadual de Cultura para aplicação em novos projetos culturais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS