Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os contribuintes interessados em investir em projeto aprovado deverão emitir uma Carta de Intenção, contendo:
I
a identificação do projeto e de seu proponente;
II
a identificação do Contribuinte Incentivador, com a indicação da razão social, e do número de inscrição no Cadastro do ICMS, CNPJ e do endereço;
III
o valor do incentivo expresso em moeda corrente;
IV
a forma de transferência dos recursos ao projeto: em quota única ou em parcelas mensais.