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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 28

Os contribuintes interessados em investir em projeto aprovado deverão emitir uma Carta de Intenção, contendo:

I

a identificação do projeto e de seu proponente;

II

a identificação do Contribuinte Incentivador, com a indicação da razão social, e do número de inscrição no Cadastro do ICMS, CNPJ e do endereço;

III

o valor do incentivo expresso em moeda corrente;

IV

a forma de transferência dos recursos ao projeto: em quota única ou em parcelas mensais.