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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 25

A Secretaria de Estado da Cultura deverá enviar, mensalmente, listagem à Secretaria da Fazenda, com a discriminação dos contribuinte que ingressaram no Programa Estadual de Incentivo a Cultura no mês anterior, bem como o total do valor a ser aplicado pelo contribuinte.