Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria de Estado da Cultura deverá enviar, mensalmente, listagem à Secretaria da Fazenda, com a discriminação dos contribuinte que ingressaram no Programa Estadual de Incentivo a Cultura no mês anterior, bem como o total do valor a ser aplicado pelo contribuinte.