Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Mecenato Subsidiado é o mecanismo de natureza contábil de concessão de estímulos e incentivos fiscais, criado com prazo indeterminado e com o objetivo de promover a captação, a mobilização e a aplicação de recursos financeiros destinados à produção cultural, permitindo a transferência direta de recursos do incentivador para o empreendedor cultural, com a finalidade de patrocínio a projeto cultural pela CEDEC.
Parágrafo único
Para os fins da Lei nº 13.133, de 2001, consideram-se profissões regulamentadas as abaixo elencadas:
Museólogo Lei nº 7.287 – 18/12/1984
Músicos Lei nº 3.857 – 22/12/1960
Geólogo Lei nº 4.076 – 23/06/1962
Radialista Lei nº 6.615 – 16/12/1978
Jornalista Dec. Lei nº 972 – 17/10/1969
Geógrafo Lei nº 6.664 – 26/06/1979
Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo Lei nº 4.950 – 22/04/1966
Biólogo Lei nº 6.684 – 03/09/1979
Bibliotecário Lei nº 9.674 – 25/06/1998
Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão Lei nº 6.533 – 24/05/1978
(Incluído pelo Decreto 6390 de 11/10/2002)
SUBSEÇÃO I
DO CRÉDITO FISCAL