Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Fundo Estadual de Cultura será administrado pela Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, através do Conselho Estadual da Cultura.