Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Estadual de Incentivo à Cultura - PEIC é um instrumento de incentivo fiscal, que visa estimular o financiamento de projetos culturais por parte dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, através do Fundo Estadual de Cultura - FEC, e do Mecenato Subsidiado - MS.