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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 16 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei n°. 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolviment Cultural e adota outras providências.

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Art. 1º

A Lei n°. 13.133, de 16 de abril de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - PEIC, e institui o Fundo Estadual de Cultura - FEC e a Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural - CEDEC, fica regulamentada nos termos deste Decreto.