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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5567 de 14 de Outubro de 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5567 /2009