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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5561 de 15 de Agosto de 2012

Altera o Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP.

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Art. 4º

À Secretaria de Estado de Administração e da Previdência cabe a adoção dos procedimentos necessários à realização de certames licitatórios decorrentes do planejamento e do projeto de continuidade e aperfeiçoamento do STP, objetivando o menor preço com a melhor qualidade.