Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5561 de 15 de Agosto de 2012
Altera o Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Secretaria de Estado de Administração e da Previdência cabe a adoção dos procedimentos necessários à realização de certames licitatórios decorrentes do planejamento e do projeto de continuidade e aperfeiçoamento do STP, objetivando o menor preço com a melhor qualidade.