Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5561 de 15 de Agosto de 2012
Altera o Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral compete:
I
a coordenação do Sistema de Telecomunicações do Paraná;
II
a elaboração do planejamento e do projeto de continuidade e aperfeiçoamento do STP em conjunto com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;
III
a gestão e a centralização das demandas relacionadas ao STP;
IV
a expedição de normas reguladoras e disciplinadoras relativas a utilização do STP;
V
a gestão de contratos decorrentes de licitações de que trara o artigo 4° deste Decreto;
VI
o desempenho de outras atividades correlatas.