Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5561 de 15 de Agosto de 2012

Altera o Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

À Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral compete:

I

a coordenação do Sistema de Telecomunicações do Paraná;

II

a elaboração do planejamento e do projeto de continuidade e aperfeiçoamento do STP em conjunto com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;

III

a gestão e a centralização das demandas relacionadas ao STP;

IV

a expedição de normas reguladoras e disciplinadoras relativas a utilização do STP;

V

a gestão de contratos decorrentes de licitações de que trara o artigo 4° deste Decreto;

VI

o desempenho de outras atividades correlatas.