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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5544 de 22 de Abril de 2024

Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.

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Art. 9º

Não poderá concorrer ao Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, na categoria Servidor Público Destaque, o servidor enquadrado nas seguintes condições:

I

que tenha sido alvo de condenação em processo administrativo disciplinar, da seguinte forma:

a

antes de cumprido um mês, contado a partir da data de imputação da pena de advertência;

b

antes de cumprido três meses, contados a partir da data de imputação da pena de repreensão, e

c

antes de cumprido doze meses, contados a partir da data de cumprimento da pena de suspensão;

II

que esteja em usufruto de afastamentos legais, salvo no caso de licença capacitação e licença com base na Lei no 20.541, de 20 de abril de 2021 - Lei Estadual de Inovação.