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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 5544 de 22 de Abril de 2024

Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.

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Art. 5º

O Prêmio Ganhando o Mundo Servidor é voltado exclusivamente para as seguintes categorias de agentes públicos:

I

servidor público efetivo, investido ou não em cargo ou função comissionada;

II

servidor sem vínculo, investido exclusivamente em cargo comissionado;

III

agente público de quaisquer poderes ou instituições públicas do Estado do Paraná, independentemente do vínculo funcional com a Administração Pública.

§ 1º

Excluem-se do público contemplado pelo Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, da categoria Servidor Público Destaque, os professores e pedagogos do Quadro Próprio do Magistério - QPM inscritos no curso de Formação Continuada Formadores em Ação, habilitados para concorrer no programa de Formação Continuada no Exterior.

§ 2º

Os servidores excluídos na forma do §1º deste artigo não estão impedidos de votar. Seção III Dos Premiados