Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5544 de 22 de Abril de 2024
Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A viagem de Missão Institucional terá programação de cunho eminentemente profissional e institucional, visando à capacitação técnica do servidor contemplado, devendo ser apresentado relatório técnico da viagem, em até dez dias úteis a partir do retorno do servidor.
Parágrafo único
A ausência do servidor, para fins de participação na viagem de Missão Institucional, será abonada desde dois dias antes, até dois dias após a data prevista para o retorno.