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Artigo 17, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5544 de 22 de Abril de 2024

Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.

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Art. 17

Será instituída, por ato de resolução do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, uma Comissão Organizadora do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, à qual competirá a condução geral do processo relativo ao respectivo ano de edição.

§ 1º

A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I

definir e elaborar o calendário e o cronograma da edição do prêmio:

II

elaborar e publicar o edital com o regulamento do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor do ano correspondente, bem como os editais das etapas subsequentes;

III

receber, avaliar e responder aos questionamentos e dúvidas sobre o regulamento, conforme os critérios e regras constantes deste Decreto e do respectivo edital de inscrição;

IV

organizar o processo de votação e de sistematização dos resultados;

V

divulgar o resultado final dos vencedores;

VI

organizar os procedimentos para a sessão solene de entrega dos prêmios, em conjunto com o Cerimonial;

VII

elaborar e divulgar o edital de encerramento da respectiva edição.

§ 2º

A Comissão Organizadora será composta da seguinte forma:

I

três representantes da SEAP, sendo dois representantes do Departamento de Recursos Humanos e Previdência, e um representante da Escola de Gestão do Paraná, indicados pelos respectivos titulares;

II

dois representantes da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, indicados pelo titular da pasta;

III

dois representantes da Casa Civil, indicados pelo titular da pasta.

§ 3º

Os membros da Comissão Organizadora não serão permanentes, tendo seus mandatos findados com o encerramento da edição do prêmio do respectivo ano.

§ 4º

A composição da Comissão Organizadora das edições dos anos seguintes poderá ser composta pelos mesmos membros das edições anteriores.

§ 5º

Os membros da Comissão Organizadora não poderão concorrer aos prêmios da respectiva edição, bem como estarão proibidos de votar. Seção IV Do Processo de Votação e Indicação