Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 5544 de 22 de Abril de 2024
Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Será instituída, por ato de resolução do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, uma Comissão Organizadora do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, à qual competirá a condução geral do processo relativo ao respectivo ano de edição.
§ 1º
A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I
definir e elaborar o calendário e o cronograma da edição do prêmio:
II
elaborar e publicar o edital com o regulamento do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor do ano correspondente, bem como os editais das etapas subsequentes;
III
receber, avaliar e responder aos questionamentos e dúvidas sobre o regulamento, conforme os critérios e regras constantes deste Decreto e do respectivo edital de inscrição;
IV
organizar o processo de votação e de sistematização dos resultados;
V
divulgar o resultado final dos vencedores;
VI
organizar os procedimentos para a sessão solene de entrega dos prêmios, em conjunto com o Cerimonial;
VII
elaborar e divulgar o edital de encerramento da respectiva edição.
§ 2º
A Comissão Organizadora será composta da seguinte forma:
I
três representantes da SEAP, sendo dois representantes do Departamento de Recursos Humanos e Previdência, e um representante da Escola de Gestão do Paraná, indicados pelos respectivos titulares;
II
dois representantes da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, indicados pelo titular da pasta;
III
dois representantes da Casa Civil, indicados pelo titular da pasta.
§ 3º
Os membros da Comissão Organizadora não serão permanentes, tendo seus mandatos findados com o encerramento da edição do prêmio do respectivo ano.
§ 4º
A composição da Comissão Organizadora das edições dos anos seguintes poderá ser composta pelos mesmos membros das edições anteriores.
§ 5º
Os membros da Comissão Organizadora não poderão concorrer aos prêmios da respectiva edição, bem como estarão proibidos de votar. Seção IV Do Processo de Votação e Indicação