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Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 5544 de 22 de Abril de 2024

Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.

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Art. 11

O processo de escolha na categoria Servidor Público Destaque se dará por meio de votação entre os pares pertencentes a cada órgão ou entidade, mediante avaliação de comportamentos, habilidades e atitudes, tendo como parâmetros os seguintes fatores:

I

zelo profissional: assiduidade, pontualidade e disciplina no cumprimento das suas funções;

II

proatividade: habilidade de antecipar-se a desafios e buscar soluções de forma proativa, identificando oportunidades de melhoria e agindo assertivamente para resolvê-las;

III

eficiência: desempenho das atribuições atinentes ao seu cargo com produtividade e superação de metas estabelecidas, trazendo melhorias para a organização;

IV

compromisso com o serviço público e alinhamento com a gestão estadual: manifestação do espírito de dedicação ao serviço público e entrega de ações e projetos alinhados com o Plano de Governo, Plano Plurianual, Planejamento Estratégico do órgão ou entidade e outros instrumentos de planejamento;

V

colaboração e trabalho em equipe: capacidade de trabalhar de forma colaborativa com colegas e outras áreas da organização, promovendo um ambiente de cooperação e contribuindo para o alcance dos objetivos comuns.

§ 1º

A critério da Comissão Organizadora, poderá ser atribuído pesos diferenciados para cada um dos fatores de avaliação, descritos nos incisos do caput deste artigo, conforme previsão do regulamento da respectiva edição do prêmio.

§ 2º

O processo de votação, da categoria Servidor Público Destaque, será feito exclusivamente por meio eletrônico, atrelado ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do servidor votante, para votação conforme os parâmetros descritos nos incisos do caput deste artigo.

§ 3º

O link para votação será acompanhado com todas as instruções, em linguagem objetiva e compreensível, sobre os procedimentos para a avaliação.

§ 4º

Cada servidor poderá avaliar somente um único candidato lotado ou alocado no seu respectivo órgão ou entidade, conforme regras a serem previstas no respectivo edital.

§ 5º

O instrumento de avaliação consistirá de uma escala de zero a dez, para cada fator de avaliação, podendo ou não ser atribuído pesos distintos, conforme o regulamento da respectiva edição do prêmio.

§ 6º

Será eleito o servidor que apresentar a maior somatória das notas de avaliação, conforme regulamento previsto no respectivo edital.

§ 7º

O processo de avaliação transcorrerá durante o período de uma semana, a ser definida no regulamento. Seção II Do Processo de Escolha na Categoria Agente Público Destaque