Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5543 de 31 de Agosto de 2020
Regula, em âmbito estadual, o disposto no inciso II do § 1º do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, na redação dada pela Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.