Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5543 de 31 de Agosto de 2020
Regula, em âmbito estadual, o disposto no inciso II do § 1º do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, na redação dada pela Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos casos de recursos executados no âmbito de Fundos Especiais, a destinação dos recursos aos esforços da Pandemia depende de deliberação prévia do Conselho Gestor do Fundo.