JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 554 de 15 de Fevereiro de 2019

Retifica o art. 1.º do Decreto nº 446, de 11 de fevereiro de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 554 /2019