Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 553 de 17 de Fevereiro de 2023
Nomeação para cargo da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação para cargo da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.