Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5519 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 6.011.577,00 - SEIL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.