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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5519 de 07 de Agosto de 2012

Abre crédito no valor de R$ 6.011.577,00 - SEIL.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.