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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5519 de 07 de Agosto de 2012

Abre crédito no valor de R$ 6.011.577,00 - SEIL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Departamento de Entradas de Rodagem no exercício de 2011.