Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5519 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 6.011.577,00 - SEIL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Departamento de Entradas de Rodagem no exercício de 2011.